ATA DA OCTOGÉSIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 26.10.1998.

 


Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e oito reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, João Carlos Nedel, João Dib, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães e Tereza Franco. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Motta, Maria do Rosário, Paulo Brum, Pedro Américo Leal e Sônia Santos. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da Octogésima Sexta Sessão Ordinária que, juntamente com a Ata da Octogésima Quarta Sessão Ordinária e a Ata Declaratória da Octogésima Quinta Sessão Ordinária, foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Carlos Alberto Garcia, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Eliseu Sabino, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Jocelin Azambuja, o Projeto de Lei do Legislativo nº 151/98 (Processo nº 2999/98). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 434, 436, 437, 438, 439 e 440/98, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre; 01/98, do Senhor Carlos Henrique Thaddeu Bandeira, Presidente do Conselho Estadual de Trânsito/RS. Em PAUTA ESPECIAL, Discussão Preliminar, estiveram, em 4ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 35/98, discutido pelos Vereadores Cláudio Sebenelo, Adeli Sell e João Dib, os Projetos de Lei do Executivo nºs 36, 37, 39 e 38/98, este discutido pelo Vereador Reginaldo Pujol. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares: do Vereador Nereu D’Ávila, para o período de vinte e seis a vinte e nove de outubro do corrente, tendo o Senhor Presidente declarado empossado na vereança o Suplente Milton Zuanazzi, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Constituição e Justiça; do Vereador Pedro Ruas, para o dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado empossado na vereança o Suplente Mário Fraga, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Ainda, foi apregoada declaração do Suplente João Bosco Vaz, informando o impedimento de Sua Excelência em assumir o mandato neste Legislativo. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 96, 146 e 149/98, discutidos pelo Vereador Reginaldo Pujol, o Projeto de Resolução nº 45/98; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 144, 145 e 147/98, discutidos pelo Vereador Reginaldo Pujol; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 06/98. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA e foi aprovado Requerimento do Vereador Luiz Braz, solicitando votação em destaque do inciso VI do artigo 16, do parágrafo único do artigo 11, do artigo 1º, do artigo 14 e de item do Anexo II, todos referentes ao Projeto de Lei do Executivo nº 17/98, parcialmente vetado. Na oportunidade, face Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn e Reginaldo Pujol, o Senhor Presidente prestou informações sobre os procedimentos a serem adotados durante a apreciação dos destaques apostos ao Projeto de Lei do Executivo nº 17/98. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi votado destacadamente e rejeitado o inciso VI do artigo 16 do Projeto de Lei do Executivo nº 17/98, considerando-se aceito o Veto a ele aposto, por quatorze votos SIM e quatorze votos NÃO, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Reginaldo Pujol, João Dib, Cláudio Sebenelo e Adeli Sell, tendo votado Sim os Vereadores Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Eliseu Sabino, Fernando Záchia, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sônia Santos e Tereza Franco e Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Elói Guimarães, Gerson Almeida, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Renato Guimarães, Mário Fraga e Milton Zuanazzi. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi votado em destaque e rejeitado o parágrafo único do artigo 11 do Projeto de Lei do Executivo nº 17/98, considerando-se aceito o Veto a ele aposto, por quatorze votos SIM, onze votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib, Cláudio Sebenelo, Reginaldo Pujol e Renato Guimarães, tendo votado Sim os Vereadores Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Eliseu Sabino, Fernando Záchia, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Sônia Santos e Tereza Franco; Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Renato Guimarães e Mário Fraga e tendo optado pela Abstenção o Vereador Milton Zuanazzi. Em Discussão Geral e Votação Nominal, esteve o artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 17/98, com votação em destaque, que, após ser encaminhado à votação pelo Vereador João Dib, deixou de ser votado face a inexistência de “quorum” deliberativo. Na ocasião, face às Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Elói Guimarães e Juarez Pinheiro, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca do Projeto de Lei do Executivo nº 17/98. Ainda, a Vereadora Maria do Rosário formulou Requerimento verbal, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. A seguir, o Senhor Presidente informou ao Plenário que suspenderia os trabalhos da presente Sessão, para a realização de reunião da Comissão de Constituição e Justiça, tendo os Vereadores Maria do Rosário e Juarez Pinheiro manifestado-se a respeito. Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos os trabalhos foram regimentalmente suspensos, para a realização de reunião da Comissão de Constituição e Justiça, sendo retomados às dezoito horas e três minutos, constatada a existência de “quorum”. A seguir, o Senhor Presidente prestou informações acerca do ponto facultativo a ser observado nesta Casa, no dia trinta de outubro do corrente, em virtude do feriado alusivo ao “Dia do Funcionário Público”. Às dezoito horas e dez minutos, constatada a inexistência de “quorum” deliberativo, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Luiz Braz e Juarez Pinheiro e secretariados pelos Vereadores Juarez Pinheiro e Reginaldo Pujol. Do que eu, Juarez Pinheiro, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Passamos à

 

PAUTA ESPECIAL - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

4ª SESSÃO

 

PROC. 2888/98 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 035/98, que estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta do Município para o exercício econômico-financeiro de 1999. Com Anexos I e II.

 

PROC. 2889/98 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 036/98, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos para o exercício econômico-financeiro de 1999. Com Anexo I.

 

PROC. 2890/98 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 037/98, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o exercício econômico-financeiro de 1999. Com Anexo I.

 

PROC. 2891/98 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 038/98, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação para o exercício econômico-financeiro de 1999. Com Anexo I.

 

PROC. 2892/98 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 039/98, que estima a Receita e fixa a Despesa da Fundação de Educação Social e Comunitária - FESC para o exercício econômico-financeiro de 1999. Com Anexo I.

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. Cláudio Sebenelo está com a palavra para discutir a Pauta Especial.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero, em nome da Bancada do PSDB, apresentar aos componentes da Bancada do Partido dos Trabalhadores e partidos coligados os cumprimentos da Bancada do PSDB pela brilhante, competente e, por que não?, merecida vitória conquistada legitimamente nas urnas. Foi um momento em que o Rio Grande do Sul ostentou uma postura democrática, uma festa do povo onde, entre vencidos e vencedores, muito provavelmente vença o Rio Grande do Sul.

Passo a usar o tempo de Pauta Especial para, mais uma vez, tratar do assunto saúde, que ontem foi mencionado na entrevista do Vice-Prefeito José Fortunati. Entre as alegações que fazia a respeito de diversas áreas do Município, tecia loas à área da saúde e dizia que mais de 14% do Orçamento do ano de 1998 haviam sido aplicados em saúde. Evidentemente, do nosso ponto de vista, essa cifra se encontra muito distante dos 14%, principalmente quando temos incluída a municipalização da saúde, através do SUS, a importância de 244 milhões que, retirada das receitas correntes, nós teríamos uma cifra de 550 milhões. Na verdade, a relação entre 550 milhões e 244 milhões, como receitas correntes, dá, aproximadamente, 50% do valor total da receita corrente no exercício econômico-financeiro de 1999. Este é o ponto que eu gostaria de debater: alguns aspectos fundamentais na área da saúde.

Sabe-se que um sistema de saúde se compõe, numa visão integrada, de três compartimentos fundamentais: o primário, o secundário e o terciário. Por outro lado, o Município deve estruturar-se, quando municipalizada a saúde, em distritos. O que se entende por um distrito de saúde? Um distrito de saúde é a composição de um número de postos suficientes que abrangem uma população de mais de duzentas mil pessoas, acoplados a um grande ambulatório especializado, que chamamos de secundário, e ao hospital, que é o terciário, a um grande sistema hospitalar, como, por exemplo, é o caso do Grupo Hospitalar Conceição e os postos de saúde, na periferia da Zona Norte, na intimidade do tecido social. A isso nós chamamos de um distrito de saúde. Quatro distritos de saúde cobrem perfeitamente as necessidades da população de Porto Alegre. Temos quatro grandes grupos de hospitais. Faltam postos de saúde e ambulatórios nas zonas mais carentes. Entre a população carente de Porto Alegre, nós temos mais de 50% dessas pessoas não abrangidas pelo processo primário. Quando esse processo primário não abrange mais de 50%, nós alertamos que não existe uma política municipal de saúde completa.

Quero ser repetitivo, quero ser enfático nesse aspecto, porque pouca coisa falta na Cidade de Porto Alegre para que se estabeleça um sistema muito próximo às necessidades da população. Há a alegação de que muitas pessoas do Interior chegam à Cidade de Porto Alegre, não só como referência e contra-referência, mas também como uma demanda do Interior pela insuficiência do Sistema Único de Saúde - e isso é verdade. Porto Alegre sofre esse assédio das populações do Interior, até porque a credibilidade e a resolutibilidade dos hospitais é notável, é muito boa, e a medicina praticada no Rio Grande do Sul é de muito bom padrão se comparada às outras unidades da Federação. Indiscutivelmente, é fundamental que se faça esse debate, pois é imprescindível que se aumente a aplicação, o investimento na área da saúde, especialmente no que diz respeito às equipes do Programa de Saúde da Família. E quando, com verba do próprio Município, houver essa aplicação, certamente estaremos nos aproximando - não que a Administração Popular em Porto Alegre não quisesse atingir; creio que é o desejo de todos ter uma boa saúde, mas, por qualquer outro motivo, evidentemente, dentre eles, o financeiro, recursos humanos, recursos administrativos -, dentro desse processo e da discussão que se faz no Orçamento, estaria muito próxima a solução do problema da difusão de equipes do Programa de Saúde da Família, principalmente nas áreas mais carentes, aquelas áreas que estão excluídas do atendimento primário.

O atendimento primário é fundamental porque mais de 90% dos problemas são resolvidos onde a pessoa mora, no local, na comunidade. Com isso, esvaziaria o sistema hospitalar e racionalizaria os gastos do sistema. Essa é a proposta que faço, pois faria uma emenda no Orçamento para que se destacasse dinheiro para a área da saúde para cumprir essa finalidade. Não tenham dúvidas de que muitos dos problemas gravíssimos da Cidade de Porto Alegre e com os quais somos obrigados a conviver não estariam solucionados no todo, mas extremamente minimizados, e, principalmente, haveria uma racionalização desse tipo de trabalho. Nós passaríamos a fazer um trabalho em que predominasse não só a prevenção, mas, muito mais do que a prevenção, a promoção da saúde. Em vez de gastarmos em doença, nós iríamos promover a saúde das pessoas, desenvolver, hipertrofiar, magnificar a saúde das pessoas e, desta forma, teríamos menor incidência de doenças em pessoas, que são mais fortes. Essa fortaleza se dá através de hábitos alimentares, de exercícios, inclusive de modificações de hábitos culturais, para que nós tenhamos uma população muito mais forte e com menor necessidade de tratamento médico, de hospitalização, de uso de remédios, de exames complementares. Isso racionaliza, traz economicidade ao sistema, mesmo que se pague mais pela equipe de saúde na ponta.

A tecnologia de ponta dessa equipe de saúde é a cabeça dos profissionais, nada mais. Só com a cabeça dos profissionais e seus conhecimentos aplicados temos a solução de mais de 90% dos problemas que deixam de fazer do hospital a entrada do sistema para ser a saída do sistema. Tudo se inverte, de tal forma que passamos a necessitar de recursos humanos, de generalistas em todas as áreas, e isso fará com que a nossa universidade mude seu conceito, e a mercoescola, no que deverão se transformar as Faculdades de Medicina, de Enfermagem, de Assistência Social e de Psicologia, certamente, deverá orientar a formação de seus profissionais não para especialistas. O livro do grande filósofo francês Ortega Y Gasset, chamado "Rebelião das Massas", tem um capítulo dedicado à barbárie da especialização. O processo de especialização é tamanho e é tão grande, que obliterou, impediu que muitos profissionais, especialmente da área da saúde, passassem a ser generalistas, tivessem uma visão generalizada da Medicina, e, com isso, desapareceu o médico de família, desapareceram os procedimentos generalizados para termos as superespecialidades, que podem até ocorrer dentro de hospitais referenciais. Mas não pode ser o normal, a rotina, o especialista na ponta, onde o médico de família é fundamental. Essa figura que nós trouxemos do início desse século para cá, para essa reatualização, esse pós-moderno da Medicina, é, indiscutivelmente, hoje, a solução desse tipo de problema.

Quando eu falo que é indispensável uma política de saúde, refiro-me exatamente à necessidade, ao requisito, à demanda de medicina primária na ponta, no tecido social, muito mais do que novos medicamentos, do que novas técnicas, que são bem-vindas - tudo que ficar menos cruento e que diminuir o sofrimento das pessoas é, para nós, ganho, é, para nós, vitória. Mas queremos também, em vez de tratar as pessoas e suas doenças, fazer com que elas tenham a saúde tão forte, que a doença não chegue, que as pessoas tenham uma defesa aumentada em relação às doenças. Essa promoção de saúde e a prevenção com vacinação é feita pelo médico de família. E é aqui que eu acho que temos que discutir o Orçamento Municipal. O investimento em equipes de saúde é fundamental. Não podemos passar apenas a sermos gerentes de um processo que não é comandado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, e, diga-se de passagem, entrar com menos de 10% de todo o sistema, onde o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde providenciaram e garantem importantes aportes de recursos administrativos, financeiros, técnicos e humanos para que esse sistema funcione, não de uma maneira perfeita - nós ainda temos graves problemas no funcionamento -, mas que exista um sistema em que, pelo menos, as populações de baixa e média renda tenham condições. É por isso que nós vamos lutar e é isso que fazemos, há mais de um ano e dez meses, nesta tribuna, dizendo que é fundamental que mais de 50% das pessoas de baixa renda não estão incluídas no atendimento primário da Prefeitura.

Nós temos que constituir essas equipes, e o Orçamento tem de, de todas as maneiras, providenciar, prover e captar fundos para que esse investimento seja feito numa das áreas mais delicadas e nobres da Administração Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta Especial.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Permita-me, Sr. Presidente: antes de entrar especificamente no ponto, gostaria de cumprimentar a todos. Estivemos em campos opostos na eleição do dia de ontem e hoje voltamos à nossa rotina. Sem dúvida nenhuma, não poderíamos deixar de dizer que ontem tivemos um grande momento do exercício da cidadania.

Continuando as atividades normais desta Casa, temos a satisfação de novamente debater o Orçamento do nosso Município. É de fundamental importância ressaltar que nós estamos discutindo uma série de investimentos em nossa Cidade. Eu poderia discutir especificamente, como já fiz de outra feita, uma secretaria e os seus investimentos, como fez agora o Ver. Cláudio Sebenelo. No entanto, quero tratar de questões gerais, porque temos uma preocupação com a globalidade dos interesses que movem a Cidade, bem como com as suas contradições. Quando pensamos Porto Alegre, pensamos numa Porto Alegre para todos os cidadãos, para todos os moradores, onde não desconhecemos os seus conflitos, suas contradições, os seus problemas, que devem ser equacionados. Por exemplo: na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, faremos investimentos no Centro da Cidade, na Praça da Alfândega, como faremos na Rua Otávio Rocha. Não sozinhos, Ver. João Dib, mas em parceria com os comerciantes daquele espaço de nossa Cidade, porque ali detectamos um espaço deteriorado, com vários problemas, e decidimos fazer investimentos com o orçamento de uma secretaria específica, mas, evidentemente, isto tem inter-relação com outras secretarias, como, por exemplo, com a Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, já que estamos tratando de uma rua essencialmente comercial. Ou seja: pensamos a globalidade da Cidade, interligamos os orçamentos de várias Secretarias para objetivar a solução de uma questão, ou de várias questões, onde os orçamentos são interligados.

Mas não poderíamos deixar de tocar, mais uma vez, em algumas das questões aqui levantadas. Não temos nenhum problema em discutir a questão da saúde no Município, a aplicação das suas verbas, mas vamos pensar que Porto Alegre é a Capital do Rio Grande do Sul e o Rio Grande do Sul é um dos vinte e sete Estados do nosso País. Portanto, estamos no Brasil, onde há um orçamento federal que, infelizmente, a cada ano diminui suas aplicações na saúde. Ou seja: no ano de 1995 houve uma aplicação de 18 bilhões e 100 milhões. Já em 1996 houve uma perda de 3 bilhões de reais em aplicação na saúde. A população aumenta - infelizmente, por causa do desemprego os problemas com a saúde aumentam também - e temos uma queda de 3 bilhões. Se parasse por aí... Mas não, pois no ano seguinte, 1997, mais uma queda de 3 bilhões de reais, e isto, parece, pelas previsões, se mantém neste ano de 1998. Perdemos, de 1995 a 1998 - portanto, com este Governo Federal, especificamente -, 6 bilhões de reais, ou seja, um terço do que era aplicado em 1995. Isso não é de somenos importância. Pelo contrário, como temos uma municipalização semiplena em Porto Alegre, não podemos esquecer que nós temos um atendimento primário nos postos de saúde amplamente aumentado, como eu demonstrei em outra oportunidade.

Eu vou, hoje, repetir alguns números, mas eu não poderia deixar de lembrar os números do Orçamento federal. Isso tem uma implicação direta no Orçamento de Porto Alegre, pois os Hospitais Conceição, Fêmina e outros ainda estão sob responsabilidade federal. Não vamos esquecer que um parto feito no corredor ocorreu no Hospital Fêmina, sobre o qual a Prefeitura de Porto Alegre não tem responsabilidade. A responsabilidade continua sendo do Governo Federal. Então, é preciso que os cidadãos de Porto Alegre tenham essa compreensão. Isso não quer dizer que eu, humildemente, não reconheça que nós ainda temos problemas na área da saúde, que, sem dúvida nenhuma, o Município vai cuidar mais e melhor do que já está fazendo. Mas eu gosto de lembrar - e vou lembrar - para algumas pessoas que no projeto de Pró-Saneamento, num convênio assinado com a Caixa Econômica Federal, nós estamos aplicando 10 milhões e 365 mil reais em algo que é substantivamente dedicado à prevenção, da qual o Vereador que me antecedeu tanto falou como elemento positivo de qualquer governo. Quero dizer que essa positividade está expressa no nosso Orçamento, no Departamento de Esgotos Pluviais do Município, todo um financiamento, junto com a Caixa, e nós pagamos todos os outros financiamentos e este nós vamos honrar nos próximos anos. E este é exatamente feito para o saneamento básico, elemento essencial na saúde preventiva dos moradores da Cidade de Porto Alegre.

Portanto, gostaríamos de registrar essa questão mais uma vez. Além disso, eu gostaria de lembrar a todos os cidadãos desta Cidade os investimentos básicos principais orçados para o próximo período:

Na III Perimetral, com financiamento do BID, nós pretendemos aplicar 42 milhões de reais; obras e equipamentos da SMOV, 30 milhões de reais; e desapropriações, 11 milhões de reais, ou seja, um gasto substantivo numa obra viária de nossa Cidade, que desafogará muito o nosso trânsito. Portanto, na III Perimetral, são essas as aplicações.

Na construção e na pavimentação de vias urbanas, nós aplicaremos 14 milhões de reais. Ou seja: mais uma vez, nós subiremos os morros, nós estaremos na periferia da Cidade aplicando 14 milhões de reais em pavimentação, e, basicamente, este é o valor também que o DEP aplicará na área dos esgotos pluviais. Somando um com o outro, são aproximadamente 30 milhões de reais colocados sob a terra para que a periferia de nossa Cidade tenha esgotos e pavimentação.

No alargamento da Av. Bento Gonçalves, nós aplicaremos 4 milhões de reais, e quem já foi Prefeito desta Cidade sabe e os Vereadores sabem o quanto é importante o alargamento da Av. Bento Gonçalves para a fluidez do nosso tráfego, do trânsito da nossa Cidade e a ligação que esta tem com a Cidade de Viamão.

 

O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Adeli Sell, quando nós levamos a Av. Bento Gonçalves pavimentada até a divisa do Município, nós realmente deixamos um canteiro central com 16m de largura para que, no futuro, pudesse a avenida ser ampliada. É a previsão de que seria necessário.

 

O SR. ADELI SELL: Que bom se todos os Prefeitos pensassem o futuro, mas, infelizmente, não foi esse o pensamento de todos os Prefeitos desta Cidade!

A ampliação do Hospital de Pronto Socorro, que eu citei e volto a citar: esse convênio feito com o FONPLATA no valor de 711 mil reais, mais 260 mil da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Nós estamos tratando também de outros itens, como a modernização fiscal, a qual, inclusive, a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento desta Casa debateu, e aqui estaremos aplicando 535 mil reais para melhor atender a municipalidade, porque nós sabemos o quanto é importante o atendimento ao cidadão, que o cidadão contribuinte que paga ISSQN, que paga IPTU, que paga os tributos municipais tenha um atendimento condizente como cidadão desta Cidade, e nós estamos aplicando dinheiro da municipalidade para a modernização, porque nós acreditamos que a agilização de processos é fundamental, porque temos certeza de que muito nessa área ainda há de ser feito e, com esse investimento, nós estamos dando continuidade para esse aperfeiçoamento.

Também aplicaremos 400 mil reais no galpão de eventos aqui, no Parque da Harmonia. É importante que nós tenhamos, quase no Centro da nossa Cidade, um parque de eventos, um lugar maravilhoso que é visto pelo turista, que pode ser visitado e usufruído não só pelos porto-alegrenses. Estamos fazendo agora uma campanha, através da nossa EPATUR, em parceria com o Porto Alegre Convention Bureau e várias entidades, um “trading” turístico - “Porto Alegre é seu destino”. E um galpão de eventos aqui, no Parque da Harmonia, merece, como nós estamos colocando aqui, dinheiro público, porque será de usufruto do conjunto da Cidade, inclusive para atrair mais pessoas para cá, como vimos, recentemente, na Semana Farroupilha, ou, melhor dizendo, no mês Farroupilha, quando o Parque foi totalmente tomado pelas pessoas. Este parque é muito importante para a Cidade.

Estamos demonstrando de forma clara e cristalina o que nós estamos aplicando de verbas para o conjunto da Cidade. Como eu dizia anteriormente, é um governo para todos. Nós não estamos esquecendo nenhum setor da nossa sociedade, porque é claro que os setores menos beneficiados, os setores que são jogados para fora do processo produtivo, que são as pessoas que moram na periferia, vão receber aplicações na política habitacional: 13 milhões de reais, mais os 14 de pavimentação, mais os 14 de esgoto. Quarenta e poucos milhões de reais são exatamente para aqueles setores que mais precisam, na periferia, Ver. Tereza Franco. É ali que nós estamos aplicando o grosso das nossas verbas, porque é o setor que mais precisa, setores humildes da nossa Cidade, mas não esquecemos dos 400 mil reais que aplicaremos aqui do lado, que também serve a toda a Cidade. Mas, sem dúvida nenhuma, também temos os olhos voltados a uma política de turismo que muitos não reconhecem, mas nós estamos paulatinamente aprendendo, humildemente, como se faz política de turismo nesta Cidade e no Estado, e nós temos certeza de que nós faremos, de forma cabal, maiores investimentos neste item no próximo período, aqui, na Capital, e agora, também, sem dúvida nenhuma, no Estado do Rio Grande do Sul.

Eu quero deixar, portanto, registradas essas questões, Sr. Presidente, porque o debate do Orçamento é de fundamental importância para esta Câmara, para esta Cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para discutir a Pauta Especial.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, política é boa administração, política é a realização do bem-comum. O povo gaúcho, ontem, soberana e democraticamente, escolheu os dirigentes para realizarem uma boa administração, visando ao bem-comum. A minha Bancada, do Partido Progressista Brasileiro, saúda os dirigentes eleitos e formula votos de sucesso, porque o sucesso deles será o sucesso do Rio Grande. Esperamos todos, da minha Bancada, que aquelas promessas de campanha, de assentamento de milhares de famílias, de habitações, de atendimento aos servidores públicos, sejam realidade.

Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós estamos aqui para falar de Orçamento. O meu velho mestre, Prof.. Antenor Linck Brunck, que viria a ser Secretário da Fazenda deste Município, me ensinava, no último ano da Escola de Engenharia, que o Orçamento Público deve ser equilibrado honestamente. Em caso de não poder ser equilibrado, ele não pode ser superavitário, porque superávit representa a má administração, a não-realização do bem-comum, excesso de cobrança ou fúria fiscal. Então, não podendo ser superavitário, o Orçamento deverá ser deficitário. Mas a Prefeitura Municipal de Porto Alegre traz para análise desta Casa o seu Orçamento com R$ 891.633.000,00. Para receitas próprias são R$ 398.000.000, 00 e as transferências de receitas - ICM, Fundo de Participação dos Municípios, IPVA - representam R$ 492.000.000, 00.

O Orçamento, como todos nós sabemos, fixa as despesas e orça as receitas. A Prefeitura de Porto Alegre, invariavelmente, nega-se a incluir, como receita corrente, os recursos transferidos pela União para o SUS -  260 milhões de reais. O Tribunal de Contas já disse, com todas as letras, que as receitas e despesas do SUS são receitas correntes e despesas correntes, mas a Prefeitura prefere manipular os dados, não fazer um Orçamento que represente a realidade.

A receita estimada do ano de 1999 cresce 7,9%; as receitas correntes, 5,3%; as tributárias, 6,5%; a patrimonial, 6,7%. Mas o que me preocupa são as receitas de capital. As receitas de capital representam um subterfúgio - por isso, eu referi que o meu professor dizia que o Orçamento tem que ser honesto - usado pela Administração para equilibrar o Orçamento, um subterfúgio que deveria deixar de ser usado, porque o Orçamento é uma peça séria. No ano de 1997, as receitas de capital estavam orçadas em R$ 63.500.000,00. Realizaram R$ 7.200.000,00. Em 1998, orçadas em R$ 56.800.000,00, até agosto realizaram apenas R$ 3.500.000,00. Este ano as receitas de capital cresceram bastante: passam para cerca de R$ 81.000.000,00. Por quê? Não sei, mas houve um crescimento de 9,1%. Essa prática faz com que a Prefeitura, usando a receita de capital, na ordem de 105 milhões de reais para 1999, quando da execução orçamentária, manipule, permitindo que algumas coisas estranhas venham a ocorrer.

Alertava que a Prefeitura não tem uma política para os municipários. Traz despesas de custeio de pessoal de 232 milhões de reais, o que representa 26% das receitas correntes. Mas, em serviços de terceiros, a Prefeitura coloca 321 milhões de reais, o que representa 36%. Aí está a parte que gostaria que a Prefeitura explicasse convenientemente para os Vereadores.

Fiz um Pedido de Informações que, até agora, não foi respondido. Quero saber como se compõem os 32 milhões de reais gastos, mensalmente, com os municipários. Aqui o Secretário da Fazenda e os homens do Planejamento dizem que gastam 19,5 milhões mensalmente. E o Secretário da Fazenda diz que gastam 32 milhões. Sei que nos 232 milhões não estão incluídas as transferências para DMLU, DEMHAB, etc, mas gostaria que explicassem claramente.

Esta preocupação da Prefeitura com a manipulação dos números do Orçamento nos leva a alguns dados interessantes: para o próximo ano, 15% da receita total se apresenta como investimento, mas já mostrei que algumas coisas não correspondem à realidade.

O Orçamento Participativo, tão falado aqui nesta tribuna, me leva a algumas considerações. Aprendi com o Ver. Adeli Sell que Vereador, antes de tudo, é um fiscal. Foi dito na sexta-feira, quando não me queriam deixar falar; deixaram no final. Até agosto haviam sido empenhados da proposta orçamentária do Orçamento Participativo 27% e pagos apenas 8,5%, o que vale dizer que estão repetindo o que aconteceu em 1997, quando o Dr. Ubiratan declarava, com todas as letras, que não poderia deixar de registrar que 52% das obras previstas no Orçamento Participativo de 1996 para 1997 não haviam sido iniciadas. Este ano parece que a coisa está pior do que no ano passado. Apenas 27% em agosto. E, se nós calcularmos os investimentos de acordo com o Orçamento legalmente apresentado, teremos 11,5%. Mas preocupa-me, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a situação dos municipários. Eu fico preocupado com os servidores municipais, que, não tendo uma política séria... Porque essa da bimestralidade é brincadeira. Não é da atual administração, é anterior a ela. E a bimestralidade só não foi retirada porque teria que passar na Câmara, mas a ameaça para a retirada da bimestralidade foi feita reiteradas vezes pelo Secretário de Administração ao SIMPA e ao SINDICÂMARA.

Mas, Sr. Presidente, preciso ainda esclarecer que, para tristeza nossa, vai acontecer de novo, como acontece todos os anos, e é por isso que acho que as receitas de capitais entram da forma como entram no Orçamento: manipulando dados para, depois, o Tribunal de Contas alertar todas as vezes. Os valores dos créditos suplementares abertos, autorizados pelo próprio Orçamento até 5%, são sempre superiores aos excessos de arrecadação previstos. No ano passado, foi de 59 milhões; este ano ainda não tenho os dados, mas eu imagino que vai acontecer a mesma coisa.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou encerrar fazendo uma pergunta ao Presidente da Casa. É uma pergunta regimental: o Vereador é obrigado a comparecer ao Plenário corretamente trajado; o servidor pode vir fantasiado ao Plenário? Saúde e paz.

 

(Não revisto pelo orador. )

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito que todas as manifestações - que nós respeitamos, e só poderia ser assim, porque esse é um processo democrático - e que todas as demonstrações de afeto ao candidato eleito sejam feitas extra-Plenário, a não ser pelos Vereadores, que farão suas manifestações através da tribuna, mas que os senhores funcionários respeitem o Plenário. É claro que isso não inclui as dependências da Câmara Municipal, onde os senhores funcionários têm absoluta liberdade para manifestar as suas preferências.

O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir a Pauta Especial.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, peço que não entendam a minha manifestação objetivamente sobre o assunto de Pauta como um desvinculamento do processo geral que ocorreu no País e especialmente no Estado, eis que sobre esse tema, em ocasião oportuna, irei manifestar-me ainda no dia de hoje.

Agora, objetivamente, eu me manifesto sobre o      assunto constante da Pauta Especial, que é o Orçamento do Departamento Municipal de Habitação para o próximo ano administrativo, isto é, para o ano de 1999. Esse Orçamento, encaminhado, Sr. Presidente, com os demais, coloca-me em situação de verdadeiro percalço, quando não estarrecido por algumas situações que fico a conjeturar e que quero distribuir com a Casa, especialmente quando aqui vejo o meu querido amigo Ver. Mário Fraga, que sempre foi e é um homem ocupado com essas coisas que dizem respeito à habitação popular de Porto Alegre, à organização fundiária, à ocupação dos espaços físicos da Cidade, especialmente pelas famílias mais carentes.

Estou aqui, Sr. Presidente, com o Orçamento do Departamento Municipal de Habitação previsto para o próximo ano no valor de 34 milhões, 70 mil e 615 reais, este Orçamento que prevê despesa de custeio da ordem de 10 milhões, 426 mil, representando 30.87% do total, transferências correntes da ordem de 7 milhões, 451 mil reais - ou seja, 22.08% -, prevê investimentos na ordem de 14 milhões, 93 mil, 134 reais, isto é, 40.84% do total do Orçamento.

Essas despesas com investimento são indicadas, Ver. Mário Fraga, no plano de aplicação do Fundo Municipal de Desenvolvimento. Aí, Sr. Presidente, começo a ter essa sensação pouco confortável de constatar situações que me parecem absolutamente carentes de uma explicação mais consistente. Começa, Sr. Presidente, que, dos 14 milhões, Ver. Luiz Braz, e 93 mil, Ver. Jocelin, Azambuja, que o Município prevê que irá investir através do seu órgão de habitação de interesse social - o DEMHAB -, nada mais nada menos que 11 milhões e 955 mil, isto é, 12 milhões, que se destinam ao Programa Pró-Moradia. E, aí, eu fico estarrecido, Ver. Jocelin Azambuja, porque há o Programa Pró-Moradia/96, e fico merecedor de uma explicação.

 Em 1999 nós vamos executar o Programa de 1996. É o que me parece da leitura dessa Lei Orçamentária, que é fria, que traz só números, mas que, numa primeira explicação que apresenta, anexa, na primeira folha de justificativa, isto: Os Programas: Programa 1 - Intervenções Habitacionais; Programa 2 - Programa Pró-Moradia/96; Programa 3 - Arroio Dilúvio FONPLATA. Quando eu vejo o Programa 3, fico lembrando que esse financiamento do FONPLATA foi, Ver. Mário Fraga, por nós aprovado, por emenda minha e sua, no ano de 1995. Saiu daqui em novembro de 1995 e agora faz parte do Plano de Aplicações Financeiras de Investimentos em Vilas Populares para o ano de 1999. Eu fico carente dessa explicação, porque a leitura, pura e simples, e a mais primária das interpretações me levam a crer que nós estejamos com uma defasagem muito forte, grande, profunda, sensível, perceptível na própria vivência do cotidiano de Porto Alegre, porque não se vê grandes aplicações, grandes obras, grandes trabalhos por parte do Departamento Municipal de Habitação, e que agora estão aqui retratadas, no ano de 1999, num total de 14 milhões, e 12 milhões serão aplicados para a realização de um programa, o Programa Pró-Moradia/96, e os 2 milhões restantes, um deles, ou seja, 548 mil, que são 25% dos 2 milhões restantes, são para o projeto FONPLATA, previsto desde 1996 com recursos autorizados por esta Casa desde 1996. E o restante resume-se a pequenas rubricas, entre as quais as intervenções habitacionais propriamente ditas, que consomem 1 milhão e 250 mil reais. V. Exa., que vai me honrar com um aparte, certamente vai-me esclarecer com a objetividade que lhe caracteriza.

 

O Sr. Renato Guimarães: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vou-lhe trazer uma informação que foi passada ao meu Gabinete. Quando eu estava acompanhando a remoção da Vila Dilúvio ali, no Arroio Ipiranga, tomei conhecimento, em detalhes, do financiamento do FONPLATA que a Casa autorizou, no ano de 1995, a Prefeitura a utilizar. No ano passado, foi assinado e os recursos do fundo foram liberados neste ano, e estão em execução algumas obras relacionadas à área de saneamento e à área de remoção de moradias e, também, relativo ao financiamento, à questão do Pronto Socorro. Parte dos recursos está sendo executada neste exercício de 1998, e a outra parte, onde estão previstas as obras do Pronto Socorro e também as obras de saneamento que serão executadas no ano de 1999. É um projeto que se executa nos anos de 1998 e 1999, informação que trago ao Vereador e a esta Casa, porque a busquei para acompanhar esse processo.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Agradeço a V. Exa. pelo aparte, que obviamente oferece esclarecimentos que guardam um certo tempo, o que não elimina as minhas preocupações. Mesmo com o esclarecimento do ilustre Ver. Renato Guimarães, estamos vivendo essa situação. As coisas que são decididas nesta Casa num ano, envolvidas na burocracia municipal, levam quatro anos para se realizar. Isso tudo, Ver. Renato, leva-me a conjeturar sobre situações que hoje, por exemplo, são vividas na Restinga. Na Restinga abrem-se inscrições para a chamada 5ª Unidade Habitacional da Restinga. E leio o Orçamento do Município para o ano de 1999 e não encontro, Ver. Mário Fraga - V. Exa. que é altamente vinculado àquele núcleo habitacional de Porto Alegre, líder que é de ponderável parcela daquela população que, nas urnas, sempre confirma o apreço que tem ao seu trabalho -, aqui eu não vejo um centavo sequer para isso. Ver. Mário Fraga, seus amigos do Roma, daquelas equipes de futebol a que V. Exa. se vincula tanto, se eu lhe perguntar onde são as inscrições para a 5ª Unidade da Restinga, V. Exa., baseado nesse Orçamento, pode oferecer uma resposta? Não existe projeto de 5ª Unidade Habitacional na Restinga, não existe recurso disponível para essa finalidade. O anúncio feito reiteradamente, ao longo deste ano, de que estariam para construir a 5ª Unidade Habitacional da Restinga... Não existe previsão orçamentária para o ano de 1999 - pelo menos é o que está escrito no programa anunciado pelo Departamento Municipal de Habitação e constante da sua Lei de Meios.

Fundado nessas informações e para ver melhor explicitadas essas situações, vou buscar, através do expediente adequado, que é um Pedido de Informações, uma série de esclarecimentos para a situação real, por parte do Departamento Municipal de Habitação.

Ver. Luiz Braz, V. Exa., que é um excelente Presidente deste Legislativo, sabe muito bem que, ao longo do exercício financeiro de 1997, esta Casa Legislativa, por instrumentos legais diferenciados, viabilizou ao Departamento Municipal de Habitação nada mais, nada menos do que 22 milhões de reais para a aplicação em programas habitacionais e, não obstante isso, nós não temos informação, nem constatação - e nós não paramos, andamos por esta Cidade - de que algum projeto de maior consistência, por ser executado, foi capaz de absorver esse recurso por nós votado. E, se esse recurso que votamos não foi aproveitado adequadamente, certamente ele deveria estar constando aqui para alguma aplicação objetiva, porque ninguém crê que o órgão que cuida da habitação popular esteja guardando dinheiro, de forma irresponsável, até, quando se agrava, se aprofunda o problema do déficit habitacional na Cidade de Porto Alegre.

Assim, eu tenho toda a razão de declarar, como efetivamente declarei no início desta minha manifestação, inclusive, que estou perplexo diante do quadro que se apresenta nessa área. Esperei passar a fase eleitoral para fazer este pronunciamento para que ele não fosse entendido como um mero discurso de crítica pré-eleitoral. A sensibilidade aguçada em que se encontrava a Cidade e o Estado na semana passada fez com que eu tivesse essa cautela, porque sabia que disporia, no dia de hoje, da possibilidade de falar. Inclusive madruguei hoje nesta Casa para poder, Ver. João Dib, colocar de forma clara e precisa o que deixou de ser uma preocupação, passando a ser uma ocupação minha. Tenho de me ocupar disso, porque não entendo onde estão os recursos que aprovamos, não entendo por que em 1999 o DEMHAB vai desenvolver um programa que deveria ter desenvolvido em 1996, qual é a razão de estar ocorrendo esse fato, e simplesmente buscar receber de quem de direito algum esclarecimento capaz de permitir que eu leve à população de Porto Alegre que, a todo o momento, me pergunta quando estará pronta a 5ª Unidade da Restinga, quando é que serão colocadas as habitações, conforme foi anunciado em determinada época. Anunciam e nada acontece.

 

O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Essa é uma tônica nos investimentos da Prefeitura. V. Exa. pode ver que, nos investimentos previstos do Orçamento Participativo, até o dia 30 de agosto apenas 27% haviam sido empenhados e apenas 8% já estavam concluídos, porque foram pagos. Realmente a publicidade é maior do que a realização de obras.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Agradeço a V. Exa. Estou concluindo este meu primeiro contato formal com o assunto da Lei Orçamentária do DEMHAB. Inclusive vou falar também, nas outras Sessões subseqüentes, sobre as outras unidades da Administração Municipal. Portanto, alerto à Câmara quanto a essas incongruências a que me referi em meu pronunciamento e que serão confirmadas através de um Pedido de Informações que irei protocolar no dia de amanhã, onde constam essas dúvidas e equívocos que estou considerando neste momento. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Nereu D’Ávila solicita Licença para Tratar de Interesses Particulares no período de 26 a 29 de outubro e o Ver. Pedro Ruas para o dia de hoje.

 

(Obs.: Foram aprovados Requerimentos de licença dos Vereadores Nereu D’Ávila e Pedro Ruas, e dada posse aos Suplentes conforme consta na Ata.)

 

Encerrada a discussão da Pauta Especial, passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2056/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 096/98, de autoria do Ver. Gerson Almeida, que denomina Praça Arquiteta Berenice Guerreiro Baptista um logradouro público localizado no Bairro Três Figueiras.

 

PROC. 2980/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 149/98, de autoria do Ver. Antônio Losada, que denomina Rua Floriana da Rosa um logradouro irregular localizado no Bairro Cristal.

 

PROC. 3024/98 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 045/98, de autoria da Mesa Diretora, que altera o Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

PROC. 2874/98 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 146/98, de autoria do Ver. Carlos Alberto Garcia, que denomina Rua Bispo Isac Aço um logradouro irregular localizado no Bairro Rubem Berta.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2826/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 144/98, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que denomina Rua Dreifus José Bernardes um logradouro irregular localizado no Bairro Hípica.

 

PROC. 2827/98 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 145/98, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que denomina Rua Pedro Aniceto de Souza um logradouro irregular localizado no Bairro Hípica.

 

 

PROC. 2902/98 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 147/98, de autoria do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua Saint’Hilaire um logradouro irregular localizado no Bairro Lomba do Pinheiro.

 

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 2893/98 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 006/98, que revoga o § 3º do art. 126 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985. (cômputo de tempo de serviço público para concessão de adicionais)

 

O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para discutir a Pauta. Desiste. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, os vários projetos que constam na Pauta - na sua quase totalidade destinados a promover homenagens a pessoas do convívio social da Cidade que, desaparecidas, são homenageadas por inúmeros Vereadores que agora pretendem ver seus nomes identificando vias públicas na Cidade de Porto Alegre - evidenciam uma situação muito especial que estamos registrando na Casa.

Se os Vereadores tiverem a oportunidade de ver o alentado número de projetos que se encontram na Ordem do Dia, vão verificar que estamos com uma defasagem muito forte na análise e definição sobre vários projetos que estão sendo discutidos nesse Legislativo. É por essa razão que entendo que é importante que se examinem, que se comentem estes Projetos que estão em Pauta, mas mais importante ainda é que se decida sobre estas matérias que estão constando na Ordem do Dia.

Eu vou limitar o meu pronunciamento a estas considerações, resguardando-me o direito de voltar oportunamente a discutir os assuntos constantes na Pauta normal, que está sendo discutida, para ver se hoje é possível que a Casa deslanche e examine pelo menos alguns dos Projetos de Lei que se encontram na Ordem do Dia. Esta é a contribuição, Ver. Juarez Pinheiro, V. Exa. que ocasionalmente se encontra dirigindo os trabalhos: que nós possamos ter um bom resultado, um resultado positivo na tarde de hoje. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo Vereador inscrito em Pauta é o Ver. João Dib. Desiste. Ver. José Valdir. Ausente. Ver. Gerson Almeida. Desiste. Ver. Carlos Alberto Garcia. Ausente. Ver. Renato Guimarães. Desiste.

Não havendo mais Vereadores inscritos em Pauta, eu convido o Sr. 3º Secretário para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a Ordem do Dia.

 

(O Sr. 3º Secretário procede à verificação de quórum.)

 

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Quero cumprimentar todos os Vereadores deste Plenário que, de uma maneira muito digna, participaram dessas eleições. Este Plenário não sofreu solução de continuidade, muito embora as eleições tenham passado por esta Câmara Municipal. Tínhamos quase que a maioria dos Vereadores participando das eleições, todos   defendendo as suas agremiações, defendendo os seus espaços, mas, também, cumprindo os seus deveres aqui em nossa Câmara Municipal. Tudo isso, acredito, ajuda a dignificar o nosso Legislativo Municipal. Tenho, realmente, que fazer esta constatação e dar este cumprimento aos Srs. Vereadores, que não permitiram que a Câmara Municipal sofresse uma paralisação nos seus trabalhos, mesmo estando participando de maneira muito ativa dessas eleições.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 1798/98 – VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 017/98, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1999 e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela manutenção do Veto Parcial.

 

Observações:

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- discutiram a matéria os Vereadores: L. Braz, J. Dib e P. A. Leal.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.           

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à votação do Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, que solicita destaque às seguintes partes do Veto Parcial ao Projeto de Lei do Executivo nº 017/98:

1º) Inciso VI do art. 16. (Isonomia entre os servidores.)

2º) Parágrafo único do art. 11. (Gastos com saúde.)

3º) Art. 1º, inc. XVI. (Prazo para remessa do Plano de Investimentos.)

4º) Art. 14. (Cartas-contrato.)

5º) Item do Anexo II (Educação - Implantação do Fundo Municipal do Crédito Educativo -  FUNCRED, criado pela Lei nº 7.994/97.)

São os destaques. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em discussão o PLE nº 017/98. Não há inscritos para a discussão. Encerrada a discussão.

Em votação. A matéria vai ser votada de acordo com o Requerimento aprovado por este Plenário, item por item.

Inciso VI do art. 16 - Isonomia entre os servidores. Lembro que, para a aprovação, é necessária a maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da Câmara Municipal, de acordo com o art. 77, parágrafo 4º, da Lei Orgânica. Votação nominal, nos termos do art. 174, II, do Regimento da Câmara Municipal.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Nobre Vereador-Presidente, esse destaque corresponde a emenda de qual Vereador no Projeto original? Faço esta indagação a V. Exa. porque, praticamente, na Redação Final ficou tudo incluído no texto legal.

 

O SR. PRESIDENTE: A emenda é de autoria do Ver. João Dib.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Quantos destaques?

 

O SR. PRESIDENTE: Cinco destaques.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, eu solicito que, se fosse possível, com o auxílio da Diretoria Legislativa, seja informada a emenda correspondente no momento da votação. Sou grato a V. Exa.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu paguei tributo por estar à margem do Plenário no exato momento em que V. Exa. encerrou a discussão sem ter dela participado. Evidentemente, colocando V. Exa. em votação a matéria por destaques, o encaminhamento se dará também por destaque?

 

O SR. PRESIDENTE: Todos os destaques podem ser encaminhados.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Razão pela qual, Sr. Presidente, já estou resguardando a minha inscrição para encaminhar essa votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação, em destaque, do inc. VI do art. 16 do PLE nº 017/98.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, iniciamos, depois de muito tempo de expectativa, a votação deste Veto do Sr. Prefeito Municipal, distribuída agora, conforme muito bem estabeleceu o Sr. Presidente, em cinco destaques. O primeiro diz respeito ao aspecto da isonomia entre os servidores públicos do Município, o que explicita a Emenda nº 4, aprovada, e que estabelece a isonomia dos vencimentos entre os servidores municipais, conforme estabelece o art. 11, do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal. O Sr. Prefeito, ao vetar este dispositivo, incluiu, entre outros tantos, essa parte da proposição.

O que consta das razões de Veto já foi inclusive objeto de aprofundadas discussões na Casa, especialmente porque o Veto é tão amplo e impreciso que justifica essas situações. Um trecho da resposta oferecida ao Ofício nº 582, encaminhado pelo Presidente Luiz Braz numa situação de absoluta demonstração de sabedoria política da Casa, porque permitiu que o Sr. Prefeito tomasse medidas corretivas no equívoco por ele praticado nesse Veto... Diz o Sr. Prefeito, respondendo a um ofício do Ver. Luiz Braz, que, em face da controvérsia, determinou ao Plenário o encaminhamento da matéria à Comissão de Constituição e Justiça e que nesta Comissão, de forma unânime, foi entendido que descabia o encaminhamento proposto pelo Requerimento do Ver. João Dib e que se posicionou, também, a Comissão no sentido de que houve impropriedade técnico-legislativa, eis que o art. 77 da Lei Orgânica não pode permitir veto a expressão, devendo ser propiciado ao Poder Executivo a possibilidade de, querendo, retificar o encaminhamento do Veto relativo ao art. 1º do Veto no prazo de vinte e quatro horas. S. Exa., o Sr. Prefeito, respondendo, faz considerações, inclusive uma que eu acho sensacional, quando diz que essa proposição sintetiza o sentido teleológico do Veto Parcial, qual seja, evitar que o texto vetado parcialmente seja deturpado bem como possibilitar que o restante do comando legal tenha sentido para que o mesmo seja eficaz. Achei sensacional, Sr. Presidente, mas o que quero salientar é que as razões de Veto do Sr. Prefeito são difusas. Ele oferece razões de caráter geral e depois ele sintetiza, especificamente, com relação a algumas das situações. Por exemplo, o próprio exame feito pela Comissão de Constituição e Justiça levou em conta este fato, porque o Ver. João Motta inclusive colocou caso a caso - inc. VI do art. 16, parágrafo único do art. 11, art. 1º, parte final da Emenda 16, art. 14 e a Emenda 17.

Parece-me, Sr. Presidente, que agora, neste exato momento, diante da confusão desta situação, nós estamos efetivamente olhando o problema do inc. VI do art. 16, que é a inclusão requerida pelo Ver. João Dib, que pede a inclusão de disposições que já contém a nossa Lei Maior nas suas Disposições Transitórias, que são reforçadas.

Diriam alguns que é desnecessária essa colocação, porque, se está na Lei Maior e não é cumprida, não vai ser agora, que se coloca na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que vai ser cumprida. Entretanto, Sr. Presidente, eu já acompanhei o Ver. João Dib na primeira oportunidade, votando a favor dessa Emenda, e continuo votando a favor da sua manutenção no texto, até porque existe uma expectativa da nossa parte de que, ao final e ao cabo, venha a ser, de uma vez por todas, estabelecida essa isonomia de vencimentos entre servidores municipais, conforme estabelece o art. 11 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Digam o que disserem, digam que isso é insistência, digam que isso aqui é redundância, digam o que disserem nós vamos manter esse fato porque ou queremos que se cumpra a lei do Município ou não queremos. E, se queremos, vamos cercar por todos os lados, vamos deixar bem claro que, mesmo sendo um mandamento da Lei Maior Municipal, isso não vem sendo feito. Vamos agora estabelecer como uma diretriz orçamentária a ser seguida. Vamos manter, porque é correto, o dispositivo contido no item VI do art. 16, na sua Redação Final, que veio justificar esse Veto do Sr. Prefeito Municipal, isolado, identificado neste dispositivo que entendemos deva ser mantido.

Era isso, Sr. Presidente, que determinava que viéssemos à tribuna, dentro desta barafunda que está a votação desta matéria, com cinco destaques, e que certamente vai permitir que se perca um pouco a visão de conjunto do Veto do Sr. Prefeito Municipal que, minado por imperfeições técnicas, deveria comprometê-lo como um todo, como eu tive oportunidade de expressar na Comissão de Constituição e Justiça, quando me deparei com esta matéria, votando, inclusive, contrariamente ao parecer do ilustrado e competente Ver. João Motta.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar pelo PPB, tem a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há poucos dias, ouvia na televisão o Prefeito Raul Jorge Anglada Pont dizer que eu o xingava desta tribuna. Não é verdade, Prefeito, eu não o xingo. De vez em quando, eu reclamo e, quando reclamo, evidentemente, sempre coloco as razões da minha reclamação.

A emenda vetada é de autoria deste Vereador. Eu sempre digo que lei deve ser clara, precisa, concisa e respeitada. A Prefeitura vetou - acho que o Prefeito foi mal assessorado - o inc. VI do art. 16, que diz: “estabelecer a isonomia de vencimentos entre os servidores municipais conforme estabelece o art. 11 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre”. Não está sendo dito que se faça imediatamente. O artigo diz que “são considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando ...”  E a colocação do Prefeito, com a sua Assessoria, que não é muito boa - aí a Assessoria pode dizer que eu a xinguei - diz: “a lei disporá sobre a isonomia de vencimentos dos servidores da Administração Direta, sendo ambas normas programáticas não auto-executáveis”. É o que eu estou dizendo: que o Prefeito estude o problema, porque não eu apenas, mas a Lei Orgânica diz no art. 31: “são direitos dos servidores do Município, além de outros previstos nesta Lei Orgânica, na Constituição Federal, padrão referencial básico vinculativo de todos os padrões de vencimento nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais.”

Quando da edição da Lei Orgânica, esse inciso do art. 31 estava realmente valendo, mas, depois disso, contrariando o que diz a minha bíblia petista, os Prefeitos Olívio Dutra, Tarso Fernando e Raul Jorge fizeram algumas alterações e hoje não há mais isonomia prevista no art. 31, inc. I. E o art. 34 da Lei Orgânica diz que “fixada a isonomia de vencimentos, será vedado conceder aumento ou reajuste de vencimento ou realizar reclassificações que privilegiem categorias funcionais em preterição de outras, devendo as correções ou ajustes, sempre que necessários em razão da execução do trabalho, serem feitos quando da revisão geral do sistema.” E o Município de Porto Alegre, e a péssima assessoria que têm os Prefeitos, encomendou, em São Paulo, um plano classificado de cargos. E não entenderam o plano classificado de cargos. É claro que gastaram muito dinheiro, e os servidores municipais estão aí defasados na sua isonomia, defasados perante a Lei Orgânica, porque, quando essa Lei foi editada, aquele que ganhava 1/10 de um técnico-científico hoje está ganhando 1/15 de um Procurador do Município. Então, há uma defasagem, criada pelo Executivo Municipal, que tem que ser sanada através de uma lei.

Quando fui Prefeito, nós fizemos um Plano de Classificação de Cargos e o Estatuto do Servidor Público Municipal. Agora, nós não contratamos ninguém em São Paulo, até porque a Administração Municipal tinha, nos seus quadros, pessoas capazes de levar a São Paulo um plano classificado de cargos, capazes de levar a Brasília, mas nós não fizemos só pelos administradores que estavam na Secretaria de Administração. Fizemos com os servidores públicos municipais e com a Câmara Municipal, debatendo artigo por artigo, caso a caso, e fizemos um Plano Classificado de Cargos e o Estatuto que está em vigor até hoje.

Portanto, o que está se pedindo ao Prefeito Municipal não é que automaticamente seja feita a isonomia, mas se estabeleçam prioridades para ela, segundo a proposição do art. 16, para que os servidores tenham examinados os seus problemas. Volto a dizer: quando, em outubro de 1990, esta Lei foi editada, os servidores tinham uma isonomia salarial, que foi alterada pelo Município reiteradas vezes - fazendários, Procuradores, técnicos-científicos e um monte de alterações feitas -, que agora seria conveniente que se refizesse para que fosse feita justiça, especialmente aos servidores menos aquinhoados do Município. Saúde e paz!

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para encaminhar o inc. VI do art. 16 do PLE nº 017/98.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, assomo a esta tribuna para o debate e o encaminhamento, especialmente pelo conteúdo do Veto em que, talvez, a Assessoria do Sr. Prefeito Municipal não tenha entendido em que se constitui a Emenda João Dib. Essa Emenda faculta ao Prefeito tomar a iniciativa, talvez muito mais uma iniciativa como obrigação, de justiça e judiciosa, do Sr. Prefeito, do que propriamente uma emenda que obrigue o nosso alcaide de Porto Alegre a fazer justiça salarial. E, quando me refiro à justiça salarial, eu ponho em evidência as profundas discriminações que existem nos quadros do funcionalismo público federal, estadual e municipal, especialmente com privilégios em relação à progressão nas carreiras, muitas vezes legais, oriundos de textos legais equívocos, como, por exemplo, a discriminação da mulher na sociedade brasileira com os seus salários, inclusive a mesma isonomia e a igualdade salarial da mesma função. Muitos trabalhos desenvolvidos pelo homem são aquinhoados em menor proporção para a mulher, e isso é discriminação. Muitas pessoas que têm preparos diferentes, na mesma função, são privilegiadas.

Muitas vezes, a origem dos equívocos é também a origem de textos legais equívocos. Uma das grandes oportunidades que tem o Prefeito é de estabelecer a sanidade na política salarial, de estabelecer essa tão sonhada isonomia, especialmente para servidores de ganho menor, que são aquinhoados, na prática, com um salário menor. Me parece que essa é a oportunidade, não de Veto, mas da iniciativa do Sr. Prefeito, independentemente desta Casa, de promover a isonomia. E como não o fará, é fundamental que, através de um texto de lei, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias,  qualquer acusação de vício de iniciativa seja respondida com a impossibilidade, enquanto tivermos esse título, esse perfil administrativo na Prefeitura, de correção e de reparo das injustiças isonômicas que ocorrem com extrema freqüência e com grande repercussão: injustiça social nos quadros tanto federal quanto estadual e, mais ainda, municipal.

Agora a Lei de Diretrizes Orçamentárias está sendo debatida, e esse debate pode prever, corrigir, orientar e encaminhar uma série de injustiças decorrentes da falta de isonomia. Por que não o fazer por meio de emenda? Por que não adotar uma atitude saudável e competente? Por que não ter o próprio Prefeito a iniciativa e a solidariedade a esse Veto e à correção das injustiças salariais que ocorrem por falta de isonomia, pela discriminação, por meio da injustiça salarial? Essa é a forma, essa é a grande contribuição da Câmara Municipal de Porto Alegre. Este é, indiscutivelmente, o papel do Legislativo, o papel do legislador: não só de fiscalização, mas também de oferecer nuanças tais que possa o administrador da Cidade reparar, na íntegra, toda e qualquer injustiça salarial para menos, porque para mais já o foi, estabelecendo a falta de isonomia. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adeli Sell está com a palavra para encaminhar pelo PT.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, Senhoras e Senhores, eu já havia aprendido, há muito tempo, que todo legislador deve ser cauteloso, particularmente no âmbito municipal, observando a Constituição do Estado e a Constituição Federal para que toda a lei feita no âmbito do Município tenha constitucionalidade - seja, portanto, orgânica. Aprendi isso há muito tempo e, aqui nesta Casa, eu fui, sistematicamente, alertado por vários Vereadores, entre eles o decano da Casa, Ver. João Dib.

Eis o que diz a Lei Orgânica da Casa, que, quando foi feita, no ano de 1989, tinha em vigor uma Constituição Federal promulgada em 1988. No seu art. 39, parágrafo 1º, a Lei Orgânica diz: “A lei assegurará aos servidores da Administração Direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.”

Acontece que neste País a Constituição já mudou, e muitas vezes votamos contra ela. O que diz a Constituição, hoje? “A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remunerado observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura, as peculiaridades dos cargos.” Ou seja: houve uma mudança na Constituição Federal, e faço questão de ler o que diz o jornal da ABRASCAM sobre a questão do fim da isonomia. É bom saber que não foi o meu partido que votou, não foi o PDT que votou. Foi o Presidente da República que assim quis, e o Congresso Nacional, subserviente, os vários partidos que compõem a base governamental de Fernando Henrique Cardoso, que votaram o fim da isonomia contra o nosso voto.

Qual o comentário que faz o jornal da ABRASCAM? Pela Emenda, foi suprimida a isonomia de vencimentos. “Pelo contexto da Emenda, o que se vê é que realmente o legislador quis estabelecer a possibilidade de se dar tratamento diferenciado aos diversos órgãos da Administração Pública e aos seus servidores, dependendo das peculiaridades e da natureza de cada órgão, cargo ou função. Cada Poder poderá estabelecer, inclusive, reajustes diferenciados nos órgãos integrantes do próprio Poder, não cabendo a alegação de direito em função de benefício concedido a servidor de outro órgão. O fim da isonomia, a pretexto da tese neoliberalizante de modernização da Administração, é um retrocesso que, certamente, vai trazer muito mais injustiça aos servidores do que benefícios à Administração Pública. Os iguais não serão mais iguais, porque a lei encarregar-se-á de tratá-los desigualmente, embora iguais. Esse é o princípio da legalidade do Estado liberal, tão em voga atualmente. Nos meios administrativos, no entanto, o princípio da isonomia entre os servidores em situação equivalente fica mantido por ser inerente aos direitos e garantias individuais.”

Argumentarão o Ver. João Dib e o Ver. Cláudio Sebenelo, que me antecederam: “Afinal de contas, o Ver. Adeli Sell é de esquerda, do Partido dos Trabalhadores; votou contra essa tese; portanto, vai votar a Emenda da LDO.” Não! É muito simples: nós vamos combater essas desigualdades, como sempre combatemos. No entanto, os Vereadores aqui sabem que isso não cabe na Lei de Diretrizes Orçamentárias e é necessária uma lei específica. Está na Lei, é legal e regimental. Portanto, a Emenda não é legal, não é regimental e nós cumprimos a Lei, apesar de muitos dizerem - e disseram na campanha eleitoral - que nós não cumpriremos a Constituição. Nós vamos cumpri-la, mas vamos combater as desigualdades, como tem sido a característica da brava e aguerrida Bancada do Partido dos Trabalhadores nesta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação nominal o texto da Emenda nº 04, de autoria do Ver. João Dib, sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias, PLE nº 017/98. O Voto “sim” faz com que o Veto seja rejeitado, aprovando o Projeto; o voto “não” rejeita o Projeto, aceitando o Veto.

Em votação. (Após a chamada.) REJEITADO por 14 votos SIM e 14 votos NÃO. Portanto, aceito o Veto ao inc. VI do art. 16 do PLE nº 017/98.

Lembramos aos Srs. vereadores que para derrubar o Veto são necessários dezessete votos, a maioria absoluta.

O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar o destaque que se refere ao parágrafo único do art. 11 do PLE nº 017/98. Refere-se à Emenda nº 07, de autoria do Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Prefeito Raul Pont, na presença da Vera. Maria do Rosário, disse que eu o xingava desta tribuna. Não é verdade, eu não faço isso. Eu chamo-lhe a atenção para algumas coisas: chamo a atenção para a péssima assessoria que tem e, neste momento, eu chamo a atenção para todos os Vereadores e não xingo nenhum. Todos nós, no dia 1º de janeiro de 1997, juramos defender a Lei Orgânica e cumpri-la. E o que faz agora o Prefeito e sua bela assessoria? Veta a Lei Orgânica, até porque, se quiser vetá-la, se entender que ela não está correta, existe uma ação que se chama Ação Direta de Inconstitucionalidade. E o que fiz quando propus esse parágrafo único ao art. 11? Transcrevi “ipsis litteris” o parágrafo 2º do art. 164 da Lei Orgânica e fiz, depois, com que a Comissão de Justiça aprovasse, por unanimidade, com votos do PT.

Chamo a atenção do querido Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Justiça. Entendeu-se que os 13% da saúde eram do global do Orçamento da Prefeitura, o que, aliás, está escrito: “o montante das despesas com saúde não será inferior a 13% das despesas globais do Município, excluídas do cálculo as transferências da União e do Estado referentes ao Sistema Único de Saúde.” E o Prefeito, na sua exposição, diz: “As despesas globais citadas no parágrafo que ora veto referem-se ao somatório das dotações de todos os órgãos da Administração Direta, incluídas as três autarquias.” Exatamente o que está escrito na Lei Orgânica. Não estou pedindo nada a mais do que está escrito na Lei Orgânica. E é um caso extraordinário. O Prefeito veta um parágrafo da Lei Orgânica e eu acho que nenhum Vereador que jurou cumprir a Lei Orgânica vai atender o Veto do Prefeito. Apenas uma observação que vou fazer para a saúde do Município. Saúde e paz!

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para encaminhar o parágrafo único do art. 11 do PLE nº 017/98.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, volto à tribuna para comentar a importância da Emenda do Vereador, no parágrafo único do art. 11, porque é fundamental que se entenda que deva ser incluído, e isso já foi motivo de um imenso debate no ano passado e, mais uma vez, suportamos o Veto dos 13% da arrecadação da Prefeitura Municipal que devem ser aplicados em saúde, segundo a Lei Orgânica, porém aqui reside um Veto em que dizem não existir no Município lei que autorize a constituição de um caixa único da Administração Direta das três Autarquias e da Fundação, caixa esse que se faria necessário para atendimento do parágrafo ora vetado.

Mas existe um parecer do Tribunal de Contas do Estado dizendo que os 260 milhões provenientes do SUS fazem parte desse caixa único que, mesmo sendo unificado, fazem parte das receitas correntes costumeiras normais e pontuais na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, motivo pelo qual não há por que o Veto ao art. 11, em seu parágrafo único, em que fica excluído esse montante, prejudicando, inclusive, a quantidade de investimentos, de recursos, de verbas para a saúde que viriam muito bem - conforme minha intervenção no início desta Sessão, em Pauta Especial - preencher essa imensa lacuna no atendimento primário à população de Porto Alegre.

Mais uma vez, parece-me fundamental o debate acerca desse Veto que faz com que diminua o total, excluindo os recebimentos do SUS e, conseqüentemente, incidindo os 13% apenas sobre os recursos arrecadados pela Prefeitura Municipal, excluindo 260 milhões, metade do Orçamento da Prefeitura desse cálculo, prejudicando diretamente os 13% sobre mais de 800 milhões de reais, que é o somatório total do Orçamento da Prefeitura, fazendo um cálculo sobre 500 e poucos milhões, desfalcando a saúde dessa importância, prejudicando, inclusive, na nossa opinião, a formação de um atendimento primário, que é fundamental, indispensável, imprescindível, e há uma grande luta deste Plenário para que a Prefeitura Municipal, aplicando uma verba maior, o faça especialmente no campo da medicina primária do primeiro atendimento.

Essa idéia é fundamental. É importante que se debata esse tipo de diretriz orçamentária, mas, principalmente, que se tenha consciência de que não podemos mais abrir mão dos verdadeiros 13% que devem ser aplicados na saúde, e não uma sutil troca de colunas em que passamos o recebimento do Sistema Único de Saúde ao extracaixa, pondo como verba colateral, pondo de lado, ou seja, escamoteando os 13% desses 220 milhões para a sua destinação na área da saúde. E lutaremos até chegar aos limites legais e orçamentários que possam beneficiar uma área já tão delicada e tão pouco aquinhoada nos orçamentos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar o parágrafo único do art. 11 do PLE nº 017/98.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Veto ao parágrafo único do art. 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias não resiste ao menor exame, sendo uma quebra de braço que o Executivo Municipal sustenta contra esta Casa, contra a Cidade, inclusive contra o próprio Tribunal de Contas do Estado, que claramente declarou que receita global do Município inclui as Autarquias. Querer o contrário é argumentar em cima de um sofisma, o que verifico aqui nas razões do Veto, que fala que os recursos do DMLU, os recursos do DMAE resultam de cobrança de serviços específicos e que, por essa razão, não pode ser incluída num total que há de ser apenas o fixador de um percentual que se quer ver aplicado com saúde pública. Aliás, todo o discurso realizado agora, no período eleitoral, pelo ilustre candidato vitorioso é neste sentido, de dizer: “Nós, na Prefeitura, colocamos 13% da receita na saúde; o Estado não faz isso. É uma barbaridade, temos que mudar.” Mas aqui não coloca. Não coloca porque querer falar de receita municipal excluindo os valores que ingressam nos cofres municipais através da cobrança da taxa d’água, da taxa específica de limpeza urbana, é reduzir este Orçamento consideravelmente e é formar uma base fictícia sobre a qual se aplica este montante de 13%, reduzindo - me falava há poucos dias o Ver. João Dib - algo em torno de 60 ou 70 milhões de reais/ano o montante que deveria ser aplicado na saúde. Mais do que isso: mais 20 milhões que tinham que ser aplicados na saúde.

Então, Sr. Presidente, o que se discute aqui é se nós, Vereadores, devemos, de acordo com a Lei Orgânica do Município - está escrito que o falecido Dep. Ulysses Guimarães, falando sobre a Constituição que ele ajudou elaborar, com a qual nós entendemos que precisa ter grandes revisões e reformas -, dizer o seguinte: nesta Constituição, nós temos o direito de discuti-la, de criticá-la, de emendá-la, de modificá-la, mas nunca de não cumpri-la. É o caso da Lei Orgânica do Município. Pode até que o Sr. Prefeito entenda que ela está mal redigida, mal escrita, mas está escrita assim e, enquanto estiver escrita assim, tem que ser cumprida assim. Como diz o Ver. João Dib, as leis têm que ser claras, concisas e respeitadas, de clareza meridiana, de concisão absoluta. É flagrante o desrespeito que tem ocorrido. Lá está o Ver. João Dib, por mais uma emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias, querendo aumentar o cerco ao Executivo Municipal, que é, neste particular, reincidente específico no descumprimento da Lei Orgânica do Município. Mais um caso. Lamento, Sr. Presidente, que circunstâncias possam determinar que uma falsa solidariedade de bloco ao Executivo leve à derrocada dessa Emenda, mas quero acentuar que isso invalida, na prática, todo um discurso que por aí se diz. A famosa prioridade da saúde no Município é apenas um discurso que não resiste à menor análise, tanto que se sonega que 20 milhões de reais para aplicação em um área sabidamente carente, para o qual estava e está o Município devidamente autorizado pela sua Lei Maior a assim proceder... e, se alguma dúvida tivesse, já teria desaparecido quando o Tribunal de Contas do Estado foi consultado, interpretando exatamente da mesma forma que esta Casa tem feito.

Então, impõe-se, Sr. Presidente, que mantenhamos esse dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e para isso não podemos acolher esse Veto. Para manter essa disposição coerente com a Lei Maior do Município, temos que rejeitar o Veto.  Tenho a esperança de que a consciência de todos, aliada à justeza e correção do que foi proposto em emenda pelo Ver. João Dib, venha a propiciar, dentro de poucos instantes, quando, em conjunto, dissermos que aceitamos o Projeto, que o mantemos e que rejeitamos o Veto, porque é ilegal, inconstitucional e contrário ao interesse público. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Renato Guimarães está com a palavra para encaminhar o parágrafo único do art. 11 do PLE nº 017/98.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, gostaria de fazer um registro. Quando fizemos o debate inicial ao chegar o Veto, o fizemos de forma muito superficial. A partir desse registro podemos visualizar que tipo de relação o Executivo tem com esta Casa.

Na discussão da LDO foram encaminhadas cinqüenta e oito emendas e, destas, foram aprovadas cinqüenta e três. A Casa aprovou 91% das emendas da LDO e, do conjunto dessas emendas, apenas cinco foram vetadas. Do conjunto dessas sessenta emendas aprovadas, o Executivo vetou apenas cinco emendas. Assumiu a grande maioria das emendas propostas pelos Vereadores desta Casa. Estamos já no segundo ano estabelecendo um debate sobre a questão dos 13% da saúde, que não é o mais correto. O Ver. Pedro Américo Leal me escuta com atenção e sabe disso. Digo isso porque, com certeza absoluta, todos sabemos que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre gasta mais do que 13% em saúde. A média dos últimos dez anos, somando todos os orçamentos, dá 14%. Isso se pegarmos só o recurso da Centralizada, Administração Direta, através da Secretaria Municipal de Saúde. Teríamos uma média de 14%.

Tenho absoluta certeza de que o Ver. João Dib, Ver. Pedro Américo Leal, Ver. Sebenelo têm um conceito semelhante ao meu de saúde: saúde pública é assistência domiciliar, é assistência ambulatorial e é saneamento básico, é prevenção. Se é isso - e o Ver. João Dib concorda, tenho certeza -, nós gastamos mais do que 14% em saúde no Município de Porto Alegre, porque as obras que o DMAE executa de rede cloacal, as obras que o DEP executa são obras de saúde pública, e aí saímos dos 14% e vamos a 21%, porque estamos incluindo, nessa visão do debate do Orçamento global, as despesas com DMAE e com o DEP.

Portanto, através dessa Emenda à LDO, estabelecemos, no meu ponto de vista, uma contradição na leitura que fazemos da Lei Orgânica e mostro por quê. O art. 164 da Lei Orgânica, parágrafo 2º, diz: “O montante das despesas com saúde não será inferior a 13% das despesas globais do Orçamento anual.” Não no plural, no singular: do Orçamento anual. Com quantos orçamentos anuais a Prefeitura é constituída? É constituído do Orçamento da Centralizada, das Autarquias e das Fundações do Município. Se formos entender que estamos falando do Orçamento anual da Administração onde o órgão de saúde está organizado, que é a Secretaria Municipal de Saúde, está na Administração Centralizada. Aí a Lei Orgânica está sendo totalmente aplicada, se é esse o entendimento que o Ver. João Dib quer dar. Se não é esse, se o entendimento é que tem que colocar DMAE e DEP juntos, aí teremos que gastar muito mais do que os 13%, porque as ações do DMAE e do DEP são ações de saúde pública, de saneamento básico. Portanto, a Emenda e esse debate só tiram o nosso tempo. Temos que discutir o que está acontecendo em Porto Alegre, se temos ou não política de saúde.

Para finalizar, penso que temos que fazer um profundo debate sobre o gerenciamento das verbas do SUS em Porto Alegre, porque hoje o SUS de Porto Alegre é o SUS do Estado do Rio Grande do Sul. A Cidade de Porto Alegre, hoje, atende todo o Estado, e o exemplo disso são as crianças de Viamão nascerem aqui, porque lá não há um hospital credenciado pelo SUS para fazer parto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais bancadas para encaminhar, em votação nominal o parágrafo único do art. 11. (Após a chamada.) REJEITADO por 14 votos SIM, 11 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO. Mantido, portanto, o Veto a ele aposto.

Veto ao art. 1º do PLE nº 017/98.

 Este Veto está assinalado como se fosse a Emenda nº 16, da qual faço a leitura: “O Executivo Municipal encaminhará ao Legislativo, até 30 de setembro do corrente ano, projetos de lei dos orçamentos anuais previstos no art. 117 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, observando o disposto no art. 118 do mesmo diploma legal, e até 3 de novembro do corrente ano o Plano de Investimentos para 1999.”

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, peço que a Mesa esclareça o Plenário porque, ao longo desse tempo, houve muitos debates em torno desta questão pontual, se o Executivo podia ou não vetar parte da lei, chegando, inclusive, a haver um Parecer da Comissão de Justiça concluindo que o Executivo não poderia . Posteriormente, o que sei é que o Projeto teria sido devolvido ao Executivo para fazer a correção e, a partir daí, tenho dúvidas se o Executivo corrigiu ou insistiu na questão e gostaria de saber qual foi a posição da Comissão de Justiça a partir daí.

A Mesa poderia, antes de colocar em votação esse ponto, esclarecer qual foi, afinal, o encaminhamento dado a essa questão, porque, senão, a Casa, como um todo, fica prejudicada na decisão, no encaminhamento que venha a tomar, seja ele qual for.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Antonio Hohlfeldt, sou voto vencido nesta matéria. A resposta que foi recebida por este Legislativo, enviada pelo Sr. Prefeito Municipal, nos dá conta de que, se for do entendimento da Casa, nós podemos aceitar o Veto como se fosse Veto a todo o art. 1º. Essa Presidência tem entendimento de que essa matéria não poderia ser recebida assim, mas, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça, órgão máximo da Casa para esclarecer o problema da inconstitucionalidade, deu parecer absolutamente favorável a esta matéria. Ouvido o Plenário, também houve a concordância do Plenário de que esse seria o encaminhamento correto. Sendo assim, Ver. Antonio Hohlfeldt, não sobrou para esta Presidência outra atitude a não ser colocar a matéria em votação para que os Srs. Vereadores pudessem deliberar a respeito. Essa é a resposta que tenho a dar a V. Exa.

O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar o art. 1º do PLE nº 017/98.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não posso deixar de dizer aqui da minha profunda tristeza em relação à Comissão de Constituição e Justiça da Casa, com o seu Presidente, meu amigo, Ver. Elói Guimarães, que, no caso do Veto anterior, na Comissão de Constituição e Justiça, votou exatamente de forma diferente do que votou no Plenário. Lá, com todos os Vereadores, inclusive os Vereadores do PT, se disse que os 13%, com a assinatura de todos, era em relação ao Orçamento global. Se tem que mudar a lei, que se mude a lei! Agora, eu não posso admitir que esta Casa vá apreciar um veto de parte de um artigo, e feito de tal forma pelo Prefeito, por sua assessoria - e não estou xingando o Prefeito, ele que não diga isso -, que foi misteriosa.

 O art. 1º não é o primeiro a ser examinado. Está no meio dos outros, e a parte vetada, como normalmente se faz, não está registrado que foi vetada. E por que esta Casa está reunida aqui para discutir o Orçamento se não pode analisar as obras que serão executadas? Ou estamos aqui para dizer amém? Então, a minha profunda tristeza com a Comissão de Justiça, com o seu Presidente, meu amigo Ver. Elói Guimarães, mas não posso entender por que se fazem leis nesta Casa, por que se fazem leis neste País. O nosso mal é a lei.

O Presidente da Província de São Pedro do Rio Grande, no ano de 1830, dizia: “Chega de leis; as que existem são suficientes; basta que sejam cumpridas. Lei” - dizia ele ainda - “deve ser fruto da razão, da experiência e da luz.” Aqui nós fazemos leis para agradar, em quantidade, como se fossem histórias em quadrinhos, para pôr o nome embaixo, porque depois não são cumpridas. E nós juramos cumprir a Lei Orgânica, juramos cumprir a Constituição, e passamos mais de um mês sem votar os vetos. Por que discutir o Orçamento se são sabemos quais as obras que serão realizadas? Por acaso não chamei a atenção de que, das obras do Orçamento Participativo para o ano de 1998, apenas 27% estavam empenhadas no dia 30 de agosto? Não sabemos o que acontece. E apenas 8% estavam pagas. Estamos aqui para dizer “sim” ao Executivo.

O meu amigo Ver. Mário Fraga não tinha votado. Pediu abstenção - e até entendi, porque ele está chegando neste dia -, mas depois pede para trocar o seu voto. Mas ele jurou aqui cumprir a Lei Orgânica, como jurou o Ver. Elói Guimarães, como juraram todos os Vereadores. E o que é que nós fazemos aqui? Dizemos “sim” ao Executivo. E, depois, o Prefeito é capaz de dizer que eu estou xingando. Fiquei triste quando assisti pela televisão. Estava presente a Vera. Maria do Rosário. Ela poderia ter dito: “Não, o Ver. João Dib critica, mas não xinga.” Mas ela não disse nada. Deixou passar. Se eu estivesse lá, eu diria: “A Vera. Maria do Rosário é muito educada; não xinga o Prefeito; não xinga o Governador.” Eu diria isso, e ela sabe que eu diria isso. Agora, o Prefeito disse que eu o xingava, na presença da Vera. Maria do Rosário, e ela não disse nada. Eu não estou xingando o Prefeito. Eu estou dizendo que nós temos o dever, não é o direito, de conhecer as obras que são realizadas pela Prefeitura, para as quais nós estamos dando cobertura orçamentária. Mas o Prefeito, sistematicamente, nega a esta Casa o conhecer das obras a serem realizadas. É porque ele não quer ser fiscalizado. Mas nós conseguimos fiscalizar sem saber quais as obras que deixaram de ser feitas ou não na execução orçamentária.

Como eu disse, neste ano apenas 27% dos investimentos previstos foram empenhados. Este fato - e os Vereadores sabem melhor do que eu - não significa que a obra seja realizada. Realizaram apenas 8%; esses já foram pagos. Os outros estão em andamento, para 30 de agosto. Imaginem que depois de amanhã venha outra execução orçamentária e que nós tenhamos outras condições para setembro. E nós vamos cuidar.

Então, eu não vejo por que esta Casa se reúna, debata, discuta e depois passa por cima da Lei Orgânica, Lei Orgânica que cada um dos trinta e três Vereadores, no dia 1º de janeiro de 1997, jurou cumprir. É a lei do Município, é a Constituição do Município, é a número um. Sem ela não há Município. Eu não sei por que nós não aceitamos as colocações que são feitas pelos Vereadores que estudam com dedicação. Mas eu espero que o Veto do Prefeito seja derrubado. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, dirijo-me respeitosamente a V. Exa. Eu entendo que nós continuamos com um problema formal no encaminhamento deste Veto específico, não dos demais. A Comissão de Justiça, pelo que li nos autos, no Parecer do Ver. Elói Guimarães e aprovado na Comissão por unanimidade e depois pelo Plenário, entendeu que tinha que ser devolvido ao Prefeito, porque realmente não cabia a forma do Veto que havia sido praticado. O Prefeito, posteriormente, respondeu a esta Casa, dizendo que, se a Câmara assim entendia, ele estenderia o Veto a todo o artigo. Foi a posição do Executivo.

A partir daí eu continuo com a minha indagação, Sr. Presidente, porque não consta dos autos do processo - e no meu entendimento há que constar - se a Casa, e muito especialmente a Comissão de Justiça, avaliou a resposta do Executivo. Se avaliou, que posição vai ser tomada? Ela teve a apreciação do Plenário? Porque, para mim, essas questões são fundamentais para sabermos se nós estamos condizentes para poder votar ou não. Veja: sem entrar, Sr. Presidente, no mérito do conteúdo, mas apenas a parte formal.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Antonio Hohlfeldt, até o ponto da resposta do Sr. Prefeito Municipal, V. Exa. conhece bem e porque está dentro do processo. Quando chegou aqui a resposta do Sr. Prefeito Municipal, nós novamente consultamos a Comissão de Justiça, mas não está realmente dentro do processo a manifestação da Comissão de Justiça, muito embora a Comissão de Justiça tenha-se manifestado pela acolhida da manifestação do Sr. Prefeito Municipal.

Não satisfeito, eu fiz uma comunicação à Procuradora da Casa, Dra. Marion, procurando uma orientação, já que não satisfazia também a esta Presidência o fato de o Sr. Prefeito Municipal apenas citar que, se nós assim o quiséssemos, poderíamos transformar aquele Veto inicialmente parcial num Veto total, naquele art. 1º. Recebi, por parte da Dra. Marion, que nós deveríamos aceitar o Veto tal qual o Sr. Prefeito Municipal havia sugerido. Eu, pessoalmente, Vereador, me filio à corrente de V. Exa., acreditando que, realmente, nós temos uma dificuldade muito grande em colocarmos este Veto em votação, ainda mais que o Veto diz respeito a uma emenda e, no meu entender, também é uma ingerência do Executivo Municipal no processo que tramitou aqui na Câmara Municipal. Mas acontece que este Vereador é voto vencido porque a Comissão de Justiça, que se manifestou sobre a matéria, a Procuradora da Casa, que se manifestou sobre a matéria, e o Plenário, que foi ouvido também - só que V. Exa. tem razão, porque os dados não estão ainda no processo -, todos, na verdade, não o Plenário na sua totalidade, mas aqueles Vereadores que estavam presentes, resolveram por aceitar assim a manifestação que foi feita pelo Sr. Prefeito Municipal, estendendo o Veto a todo o artigo. Cabe a V. Exa. - e V. Exa. tem razão, já houve uma manifestação -, se assim o quiser, a ouvida do Judiciário para que o Judiciário possa dirimir dúvidas que porventura possam existir, mas esta Presidência não tem como encaminhar o assunto de outra forma.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, acolho a colocação de V. Exa. Não vou entrar no mérito da questão neste momento, mas requeiro a V. Exa. que, antes de nós continuarmos os encaminhamentos dessa questão, se faça o ajunte ao processo dessa parte toda da tramitação que não consta do processo. Nós estaremos, realmente, incorrendo num outro erro. E não é o erro da Presidência ou da Mesa, mas toda essa questão faz parte de um único processo. Tem que constar desse processo e não existe. Eu gostaria de ter esse material em mãos quando eu fizer o meu encaminhamento, porque sou eu, casualmente, o autor desta Emenda. E, mais do que isso, entendo que há uma série de erros cometidos e, se for o caso, cometidos pelo conjunto da Casa, e realmente eu pretendo recorrer. Não há como tramitar sem entrar no mérito, sem sequer as peças legais estarem incluídas no processo. Eu gostaria que nós passássemos ao Veto seguinte, enquanto a Diretoria Legislativa providencia na complementação do processo, ou suspendêssemos a Sessão até que ele seja complementado para que, nos encaminhamentos, nós tenhamos, ao menos, o conjunto completo de todas as peças legais que informam o processo.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu vou ouvir o Presidente da Comissão de Justiça, Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, se bem ouvi V. Exa., penso que V. Exa. incidiu num pequeno equívoco no sentido de dizer que a Comissão de Justiça tomou conhecimento da carta-resposta do Sr. Prefeito Municipal. Então, informo a V. Exa. que o Presidente da Comissão de Justiça está tomando conhecimento agora da resposta.

 

O SR. PRESIDENTE: Foi discutido no Plenário, e este Vereador teve a oportunidade de ocupar inclusive, Ver. Elói Guimarães, a tribuna da Casa para se manifestar contrariamente.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Eu falo no que diz respeito à Comissão de Justiça, à resposta do Sr. Prefeito Municipal ao Parecer formulado por este Vereador, na Comissão de Justiça, e que foi remetido ao Prefeito Municipal. Da resposta a esse Parecer só agora estamos tomando conhecimento, do ponto de vista formal da Comissão de Justiça. E eu só agora tomo conhecimento da resposta do Sr. Prefeito Municipal. Então, entendo, Sr. Presidente, que esta preliminar levantada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt é embargativa, é obstativa do processo de discussão específica do dispositivo ora em discussão. Esse é o meu entendimento.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente e Srs. Vereadores, parece-me que as tarefas que envolveram a nós todos num processo eleitoral que recém findou ontem podem ter trazido alguns problemas de comunicação, mas eles têm que ser, por ordem, dirimidos. Não há falta de nenhum documento, e acho que V. Exa. e o próprio Ver. Antonio Hohlfeldt emitiram aqui juízos de valor que são intempestivos. Vou voltar para esclarecer de forma cabal essa matéria.

Informo que, quando veio o Veto parcial do Poder Executivo à LDO, houve o entendimento de alguns parlamentares, incluindo V. Exa., de que não seria possível haver vetos a emendas. Face à questão, essa matéria foi remetida à Comissão de Constituição e Justiça devido a um Requerimento escrito do Ver. João Dib que continha três questões. A primeira questão dizia que o Prefeito teria incorrido em crime, inclusive porque teria surrupiado - são palavras do Ver. João Dib - de forma sub-reptícia trechos do Veto. Depois, foi retirado porque se verificou que havia um Veto à Emenda. Na Comissão de Constituição e Justiça, foram deixadas claras três questões. A primeira diz que não seria apropriada a primeira parte do Requerimento do Ver. João Dib que, inclusive, foi por ele retirada. A segunda questão, conforme entendimento da Comissão de Constituição e Justiça, que é formada por sete bacharéis em Direito, diz que não caberiam vetos a emendas. Este Vereador foi vencido na discussão. Entendo que cabe. Mas, enfim, votei também com meus pares, no sentido de que descaberia. A terceira questão é sobre dar-se o prazo de vinte e quatro horas para que o Poder Executivo pudesse ou manter a sua posição ou refazer o Veto se assim o entendesse.

O Poder Executivo, em menos de vinte e quatro horas, encaminhou a esta Casa um ofício tecendo considerações no sentido de que, no seu entendimento, é possível vetos a emendas, mas, considerando o clima de harmonia que rege as relações do Executivo com esta Casa, entendeu no sentido de que o Veto seria de todo o artigo. Esse documento, como eu disse, em menos de vinte e quatro horas veio a esta Casa e foi apregoado por ela. Então, não há falta de nenhum instrumento. Não caberia voltar esse Ofício que veio do Prefeito à Comissão de Constituição e Justiça, pois esta teve o entendimento de dar o prazo de vinte e quatro horas. Foi dado e respondido pelo Prefeito. O Ver. Antonio Hohlfeldt alega que não consta no processo o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

Eu quero dizer a V. Exa., nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, que consta do processo; portanto, não há nenhum óbice para que venhamos a apreciar a matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Juarez Pinheiro, não quero “cortar” V. Exa., mas eu vejo razão nas ponderações feitas pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. V. Exa., que é advogado, sabe muito bem que nós só podemos discutir as peças que estão no processo, e esse processo vem com o vício de não trazer a decisão da Comissão de Constituição e Justiça com relação à devolução desse documento pelo Sr. Prefeito Municipal, pelo que esta Presidência vai tomar a seguinte deliberação...

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Requerimento): Sr. Presidente, se V. Exa. deliberar pela suspensão dos trabalhos, que nós possamos inverter a ordem da votação e analisemos as demais emendas, se bem que quero encaminhar contrariamente a essa decisão, requerendo, na medida em que acredito que esse procedimento já foi analisado pelo Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós vamos suspender os trabalhos por cinco minutos e encaminhar imediatamente para que a Comissão de Constituição e Justiça possa reunir-se e vir com uma deliberação.

Ver. Elói Guimarães, a V. Exa., que é Presidente da Comissão, eu pediria que, na interrupção dos trabalhos, com a Comissão de Constituição e Justiça, dirima todas as dúvidas.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Vereador-Presidente, parece-me que é equivocada essa decisão, salvo melhor juízo, pelo seguinte: se esta Casa entender de encaminhar à Comissão de Constituição e Justiça, que teve o entendimento, em parecer aprovado pelo Plenário, de que o Executivo poderia dizer se o Veto seria somente à expressão ou circunscreveria todo o artigo - e assim o foi pelo Executivo -, seria uma demasia, um pleonasmo voltar à Comissão de Constituição e Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Juarez Pinheiro, eu não quero fazer essa discussão com V. Exa. Considero muito V. Exa., mas eu pediria que, por favor, nós pudéssemos ouvir.

Com a palavra, a Vera. Maria do Rosário.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Requerimento): Tenho um outro encaminhamento para o qual eu apelaria a V. Exa.: que nós pudéssemos votar as outras duas emendas, e essa Emenda ficaria para a Comissão de Constituição e Justiça analisar ao final.

 

O SR. PRESIDENTE: Vera. Maria do Rosário, é que, como a Comissão de Constituição e Justiça é formada por sete Vereadores e como eu estou pedindo que ela se reúna rapidamente para dirimir dúvidas, nós não poderíamos seguir aqui nos trabalhos, já que precisamos de dezessete Vereadores.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Sr. Presidente, eu estou apresentando um Requerimento, e o meu Requerimento é diferente.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. pode apelar da decisão da Mesa para a Comissão de Justiça, mas essa é a decisão.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: V.Exa. está alterando a correlação de forças que existe neste Plenário para a votação das emendas. Estamos votando as emendas com uma correlação e viemos para o Plenário com outra correlação. Acho que as demais emendas vão ficar prejudicadas. V. Exa. está prejudicando todo o processo.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos suspender os trabalhos, pedindo para que o Ver. Elói Guimarães reúna a Comissão de Constituição e Justiça.

Peço que V. Exa se manifeste na reunião da Comissão de Constituição e Justiça e, logo após, reabriremos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h45min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 18h03min): Estão reabertos os trabalhos. Solicitamos ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para retomarmos a Ordem do Dia, no momento da votação do art. 1º do PLE nº 017/98 - Veto à Emenda nº 16 - de acordo com a redação que veio do Executivo Municipal.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Após a chamada.) Não há quórum.

 

O SR. PRESIDENTE: Comunicamos aos Srs. Vereadores que o feriado de quarta-feira, dia 28, Dia do Funcionário Público, será transferido para o dia 30, sexta-feira.

Não havendo quórum, damos por encerrada a presente Sessão. 

 

(Encerra-se a Sessão às 18h10min.)

 

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